A LEI DO TABACO
Foto de Arlindo de Sousa
Era previsível que os fumadores inveterados, nomeadamente os conhecidos do grande público, fossem reagir emotiva e irracionalmente à lei do tabaco, quanto mais não seja para tentar lavar a própria testada de pessoa viciada.
Mesmo assim, nunca pensei que pudesse atingir o baixo nível intelectual manifestado por uma professora universitária de história, aduzindo argumentos totalmente egoístas, irracionais, emocionalmente primários. Mais parecia uma possessa. Uma possessa do demónio. Uma possessa, sem dúvida, do demónio chamado tabaco. Eu passei por isso e conheço as artimanhas que esse mafarrico inventa e utiliza para nos amarrar, para a ele nos manter sujeitos. Felizmente, consegui libertar-me a tempo e horas desse tirano.
Defendeu ela que estava a ser esbulhada da sua liberdade, do direito de fumar, já que, não sendo crime, fumar constituía um direito. E que atrás deste corte da liberdade viriam outros cortes doutras liberdades.
Que exagero! Que falta de senso! A única desculpa, a meu ver, para uma argumentação destas, só a encontro na obnubilação pela droga, na terrível dependência do vício de fumar que leva gente com responsabilidades acrescidas, a portar-se como um coitadinho, um mentecapto, incapaz de raciocinar, levado a deturpar a realidade sob a acção da droga cujo consumo defende tão acesa e disparatadamente.
Por mim, contra argumento da seguinte forma:
Primeiro – esta lei não proíbe fumar. Continua, portanto, cara professora, com todo o direito de fumar, de se intoxicar. Mas não confunda esse direito com o direito de intoxicar os outros, de atentar contra a saúde pública.
Segundo – Também não confunda a sua liberdade, o seu direito de fumar, com o direito de atentar contra a liberdade dos outros, contra o direito que todos têm à vida, a uma vida saudável.
Terceiro – Com esta lei (e outras, já em vigor há anos, como, por exemplo a que proíbe fumar nos transportes públicos) fumar não constituirá crime, mas, em certos casos, constitui uma infracção, uma contravenção, ficando os infractores sujeitos a determinadas sanções. E isto porquê? Por sádica prepotência em coarctar a liberdade dos toxicodependentes do tabaco ou para salvaguarda da sacratíssima liberdade, dos primordiais direitos de todo e qualquer cidadão: o direito à vida, o direito à saúde, como forma de manter o direito à vida?
Não será preciso ser muito altruísta para se aferir daqui uma escala de valores, francamente a pender para o lado dos não fumadores. Bastará não pensar tão egocentricamente e esforçar-se por ver lucidamente por entre a cortina de fumo com que o tabaco envolve a mente dos nicotinodependentes.
André Moa
Mesmo assim, nunca pensei que pudesse atingir o baixo nível intelectual manifestado por uma professora universitária de história, aduzindo argumentos totalmente egoístas, irracionais, emocionalmente primários. Mais parecia uma possessa. Uma possessa do demónio. Uma possessa, sem dúvida, do demónio chamado tabaco. Eu passei por isso e conheço as artimanhas que esse mafarrico inventa e utiliza para nos amarrar, para a ele nos manter sujeitos. Felizmente, consegui libertar-me a tempo e horas desse tirano.
Defendeu ela que estava a ser esbulhada da sua liberdade, do direito de fumar, já que, não sendo crime, fumar constituía um direito. E que atrás deste corte da liberdade viriam outros cortes doutras liberdades.
Que exagero! Que falta de senso! A única desculpa, a meu ver, para uma argumentação destas, só a encontro na obnubilação pela droga, na terrível dependência do vício de fumar que leva gente com responsabilidades acrescidas, a portar-se como um coitadinho, um mentecapto, incapaz de raciocinar, levado a deturpar a realidade sob a acção da droga cujo consumo defende tão acesa e disparatadamente.
Por mim, contra argumento da seguinte forma:
Primeiro – esta lei não proíbe fumar. Continua, portanto, cara professora, com todo o direito de fumar, de se intoxicar. Mas não confunda esse direito com o direito de intoxicar os outros, de atentar contra a saúde pública.
Segundo – Também não confunda a sua liberdade, o seu direito de fumar, com o direito de atentar contra a liberdade dos outros, contra o direito que todos têm à vida, a uma vida saudável.
Terceiro – Com esta lei (e outras, já em vigor há anos, como, por exemplo a que proíbe fumar nos transportes públicos) fumar não constituirá crime, mas, em certos casos, constitui uma infracção, uma contravenção, ficando os infractores sujeitos a determinadas sanções. E isto porquê? Por sádica prepotência em coarctar a liberdade dos toxicodependentes do tabaco ou para salvaguarda da sacratíssima liberdade, dos primordiais direitos de todo e qualquer cidadão: o direito à vida, o direito à saúde, como forma de manter o direito à vida?
Não será preciso ser muito altruísta para se aferir daqui uma escala de valores, francamente a pender para o lado dos não fumadores. Bastará não pensar tão egocentricamente e esforçar-se por ver lucidamente por entre a cortina de fumo com que o tabaco envolve a mente dos nicotinodependentes.
André Moa